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transações tributárias 29 de abril

Encerra no final deste mês de abril (29/04/2022) o prazo para adesão a algumas modalidades de transação tributária de débitos inscritos em Dívida Ativa. A fim de facilitar a análise dos diferentes tipos de transação, elaboramos a seguinte tabela consolidando as condições de cada transação:

 

Tipo de Transação Público alvo Descontos (multa, juros e encargos) Parcelas
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte 35% a 50% entrada + 57 parcelas
Programa de Regularização do Simples Nacional microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte até 100% entrada + 137 parcelas
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte 30% a 50% entrada + 55 parcelas
Transação Funrural com prazo alongado pessoas jurídicas, pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. até 100% Transação Extraordinária
PJ: entrada + 81 parcelas
PF: entrada + 142 parcelasTransação Excepcional
PJ: entrada + 72 parcelas
PF: entrada + 133 parcelas
 
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários pessoas jurídicas, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. até 100% PF – Opções:
entrada + 11 parcelas anuais
entrada + 22 parcelas semestrais
entrada + 133 parcelas mensaisPJ – Opções:
entrada + 6 parcelas anuais
entrada + 12 parcelas semestrais
entrada + 72 parcelas mensais
 
Transação Extraordinária pessoas físicas, pessoas jurídicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. não há PJs: entrada + 81 parelas

PFs e demais: entrada + 142 parcelas

débitos previdenciários: entrada + 60 parcelas

Transação Excepcional pessoas físicas, pessoas jurídicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. até 100% PJs: entrada + 72 parelas

PFs e demais: entrada + 133 parcelas

débitos previdenciários: entrada + 60 parcelas

Transação na dívida ativa do FGTS  empregador (pessoa jurídica ou física) que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. até 70% até 144 parcelas, a depender do perfil do empregador e da dívida
Repactuação de transação em vigor contribuintes que já possuem negociações de transação excepcional ativas e desejam incluir novas inscrições na negociação. não há não há

 

O Schneider, Pugliese, está à inteira disposição para fornecer maiores informações sobre os requisitos e condições aplicadas para cada transação tributária.

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