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Projeto de Lei no Senado Federal reabre prazo para adesão ao PERT

Em 25/09/2020, o Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) apresentou o Projeto de Lei – PL nº 4728/2020 com o objetivo de reabrir o prazo para adesão ao PERT. Entre as justificativas do Senador para a apresentação do projeto está a pandemia causada pelo COVID-19, com o respectivo comprometimento da capacidade das pessoas jurídicas de pagarem os tributos devidos à Receita Federal do Brasil – RFB.

 

Destacamos, nesse projeto, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, e de outros créditos de tributos administrados pela RFB, limitados a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para adesão às modalidades de parcelamento.

 

Os créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa de CSLL e de outros tributos administrados pela RFB poderão ser próprios, de responsável tributário ou de corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

 

Para que o projeto seja aprovado, far-se-á necessária a sua aprovação pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, com possibilidade de retorno do projeto ao Senado caso haja emendas que alterem substancialmente o projeto.

 

No Senado Federal, casa em que se iniciará a tramitação do projeto, este ainda precisará ser distribuído a uma Comissão responsável para analisar a sua constitucionalidade, a adequação com o orçamento e o seu mérito.

 

Pelo artigo 99, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto deverá ser encaminhado à análise da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. Por se tratar de Projeto de Lei apresentado por um Senador apenas, é possível que seja aprovado por tramitação terminativa na própria Comissão, mas é cabível a interposição de recurso para que o projeto seja levado à apreciação do Plenário.

 

Em projetos de relevante impacto financeiro, como este, é comum que haja apreciação pelo plenário por decisão da Presidência do Senado, sem a necessidade de recurso.

 

Passamos, a partir de agora, a aguardar a distribuição do PL 4728/2020 a uma das Comissões do Senado Federal e os próximos passos para a aprovação, rejeição ou arquivamento do projeto.

 

O schneider, pugliese, permanece à disposição para esclarecer qualquer eventual dúvida.

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