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Programa para regularização de créditos tributários no Estado do Mato Grosso do Sul

O Programa para regularização de créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD instituído no Estado do Mato Grosso do Sul tem como objetivo conceder ao contribuinte a oportunidade de regularizar a situação fiscal perante o Estado e restabelecer benefícios ou incentivos fiscais.

A Lei nº 6.288 que institui o Programa estabelece os prazos para adesão, datas dos fatos geradores a que corresponde, reduções de multas e juros moratórios, dentre outros aspectos, sintetizados abaixo.

  • Prazo de adesão: 31/10/2024
  • Créditos tributários de ICMS e ITCMD passíveis de inclusão no programa:
    o decorrentes de fatos geradores de ICMS e ITCD ocorridos até 31 de dezembro de 2023 constituídos ou não;
    o incluindo aqueles espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
    o inscrito ou não em dívidas ativa;
    o objeto de ação judicial ou de processo administrativo.
  • Opções de pagamento:

O parcelamento independe de garantias ou do arrolamento de bens. No entanto, as garantias oferecidas em parcelamentos anteriores, sejam elas voluntárias ou não, continuam a vigorar.

O schneider, pugliese, está acompanhando o tema e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes à matéria.

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