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Primeira turma do STJ reconhece direito da matriz de pleitear a compensação de créditos em nome das filiais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no dia 09/02/2021, no julgamento do Agravo Regimental no AREsp 731.625/RJ, reconheceu o direito da matriz de pleitear a compensação de créditos em nome dos estabelecimentos filiais da empresa mesmo nas hipóteses em que o fato gerador ocorre de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial/industrial.

 

Quando do início do julgamento, o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, relator, seguiu os precedentes de ambas as turmas de direito público do STJ, destacando que, para fins fiscais, matriz e filiais são entes autônomos e, portanto, devem ser representados de forma autônoma em questões tributárias operacionalizadas de forma descentralizada.

 

No dia 09/02/2021, após pedido de vista, inaugurou a divergência o Min. Gurgel de Faria, oportunidade em que destacou o precedente recente da Primeira Turma, no AREsp 1.286.122, que reconheceu a unicidade da matriz e filiais para expedição de certidões de regularidade fiscal, de modo que tal documento poderia ser emitido apenas na hipótese de todos os estabelecimentos empresariais estarem em situação regular.

 

Com base no raciocínio utilizado no julgamento acima, defendeu a relevância da figura da pessoa jurídica, composta por matriz e filiais, razão pela qual seria possível que a matriz represente as filiais em pleito tributário de compensação, destacando, ainda, ser uma proposição em linha com a otimização da jurisdição, haja vista a inviabilidade de uma demanda judicial de compensação para cada CNPJ da empresa.

 

A Min. Regina Helena Costas e os Min. Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o entendimento divergente, evidenciando uma relevante vitória dos contribuintes, afastando o antigo entendimento da Primeira Turma de que a matriz seria carecedora de legitimidade para demandar em juízo em nome de suas filiais, nos casos em que o fato gerador do tributo se dá de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial/industrial.

 

O escritório Schneider, Pugliese, está acompanhando o andamento do caso e se mantém à disposição para impetrar Mandado de Segurança para que seja reconhecido o direito da matriz de pleitear a compensação de créditos em nome dos estabelecimentos filiais da empresa, bem como para avaliar quaisquer implicações decorrentes do entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ.

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