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Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 – Reajuste da Tabela do Salário de Contribuição dos Empregados e outras providências

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2021 a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) e, dentre outras disposições, altera a tabela de salário de contribuição dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

 

A Portaria esclarece que para os fatos geradores ocorridos a partir da competência de janeiro de 2021, a contribuição previdenciária devida pelos empregados será calculada mediante a aplicação da alíquota progressiva sobre o salário de contribuição mensal reajustado, de acordo com o seguinte:

 

  • alíquota de 7,5% para remuneração até R$ 1.100,00;
  • alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48;
  • alíquota de 12% para remuneração de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e
  • alíquota de 14% para remuneração de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57.

 

A portaria atualizou, também, os valores das multas aplicadas por descumprimento de obrigações previstas pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

 

Referida norma entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2021) e revogou as Portarias SEPRT nº 3.659/2020 e SEPRT nº 8.281/2020.

 

O escritório Schneider, Pugliese se mantém à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

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