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notas tributárias

Jurisprudência:

 

 

STF – Inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 19/06/2021, julgou o RE n. 1.285.845, em que se discute a inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição prevista na Lei nº 12.546/2011 (“Desoneração da Folha de Pagamento”) – CPRB.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB“.

 

 

STF – IR sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 08/06/2021, julgou o RE n. 1.224.696, em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge“.

 

 

STF – Direito a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 08/06/2021, julgou o RE n. 607/109, em que se discute o direito a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis“.

 

 

STJ – Creditamento de ICMS referente ao combustível utilizado em aeronaves

 

Em 14/06/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.844.316, em que se discute o creditamento proporcional de ICMS referente ao combustível utilizado em aeronaves para fins de transporte de cargas, haja vista a não incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de passageiros.

 

Na oportunidade, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, a fim de reconhecer a possibilidade de aproveitamento de créditos proporcionalmente à prestação dos serviços tributados.

 

 

STJ – Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parte relativa à inflação computada nos resultados de aplicações financeiras

 

Em 15/06/2021, publicou-se o acórdão do Agravo Interno no REsp 1.660.363, em que se discute se a parte dos ganhos de uma aplicação financeira relativa à mera atualização do rendimento em valor correspondente à inflação estaria sujeita à tributação pelo IRPJ/CSLL.

 

Na oportunidade, a Primeira Turma, por maioria, deu parcial provimento ao Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, concluindo, no caso concreto, pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela inflacionária.

 

 

STJ – Extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir superveniente

 

Em 17/06/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.758.879, em que se discute a possibilidade de extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir superveniente em função do distrato social e da inocorrência de hipótese de redirecionamento da execução aos sócios.

 

Na oportunidade, a Segunda Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, reafirmando o entendimento no sentido de que somente após o distrato social é possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica, uma vez que é etapa necessária à extinção da sociedade empresarial.

 

 

STJ – Possibilidade de apresentar novos direitos creditórios em processo de homologação se houver prévia decisão pela não homologação

 

Em 18/06/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.570.571, em que se discute a possibilidade de apresentar novos direitos creditórios em processo de homologação de compensação quando já houve prévia decisão pela não homologação da compensação.

 

Na oportunidade, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, compreendendo que o art. 74 da Lei n. 9.430/96 aduz que não pode ser objeto de compensação, no mesmo processo administrativo, o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada.

 

 

Legislação e Soluções de Consulta:

 

 

SC COSIT N° 99004 – BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA RECEITA BRUTA – PREÇO DO SERVIÇO

 

Em 07.06.2021, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n° 99004. O entendimento expresso foi o de que a receita bruta, no caso de prestação de serviço por empresa do Simples Nacional, corresponde ao preço do serviço. Assim, exclui-se da base de cálculo da apuração simplificada os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, dado que não compõem o preço do serviço e constituem propriedade de terceiro.

 

SC DISIT/ SRRF06 N°6013 – NÃO CUMULATIVIDADE DE PIS/ COFINS NA ARMAGENAGEM E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS

 

Publicada em 15.06.2021, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n° 6013 afirma a possibilidade de apuração de créditos da não cumulatividade de PIS/COFINS em relação aos gastos com armazenagem e frete na operação de venda de mercadorias importadas, desde que esses serviços sejam contratados junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente.

 

SC COSIT N°89 – IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO

 

A Solução de Consulta COSIT nº 89, publicada em 24.06.2021, afirmou entendimento de que a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do adquirente, obtidos mediante contrato de financiamento e com instituição financeira no exterior, não constitui importação por encomenda, mas sim importação por conta e ordem de terceiro.

 

SC COSIT N°97 – ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E HOLANDA – SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

Publicada em 24.06.2021, a Solução de Consulta COSIT N° 97 trata da retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15%, sobre a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas no Reino dos Países Baixos (Holanda), consideradas as disposições do Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado entre esses países. A autoridade administrativa afirma o cabimento da retenção nesses casos, por entender que inexiste cláusula específica no tratado que afaste o IRRF incidente sobre serviços técnicos e de assistência técnica.

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