unitri

estrutura
organizada com
nível de excelência
em tecnologia
da informação

Instrução Normativa RFB n° 2077/2022 – Imposto de Renda Exercício 2022: Prazo de entrega da DIRPF e outras declarações adiado para 31 de maio de 2022

Em 05.04.2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2077/2022, que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) do exercício 2022, ano-calendário 2021, para 31 de maio. Antes da publicação, a data final para entrega da declaração era 29 de abril.

 

Em razão dessa prorrogação, a Instrução Normativa alterou, também, as disposições acerca do pagamento do imposto por débito automático. Em caso de entrega da Declaração até 10 de maio, será permitido o pagamento por débito automático da quota única ou da primeira parcela do imposto. Porém, para as declarações entregues após 10 de maio, será necessário o pagamento da quota única ou da primeira parcela por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”), podendo as cotas seguintes serem liquidadas por meio do desconto via conta bancária.

 

Ainda, ressalta-se que a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foram adiadas para 31 de maio.

 

O vencimento para o pagamento do imposto relativo às declarações também foi prorrogado para 31 de maio. No entanto, apesar da prorrogação do prazo para entrega das declarações, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

 

O escritório schneider, pugliese, se mantém à disposição para maiores esclarecimentos.

Pular para o conteúdo