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Despachos PGFN-ME nº 40/2021 e nº 42/2021 – Dispensa de contestar e recorrer em discussões sobre a não incidência das Contribuições Previdenciárias sobre o Aviso Prévio Indenizado e o Auxílio-Doença

Foram publicados no Diário Oficial da União de 05/02/2021 os Despachos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) nº 40/2021 e nº 42/2021, que autorizam os Procuradores da Fazenda a não contestar e recorrer em matérias previdenciárias que versem sobre o aviso prévio indenizado e o auxílio-doença.

 

O Despacho nº 40/PGFN-ME aprovou os Pareceres SEI nº 16120/2020/ME, nº 1446/2021/ME e a Nota PGFN/CRJ nº 115/2017 para pacificar o entendimento de que a Contribuição Previdenciária Patronal, a devida a cargo do empregado e a Contribuição de Terceiros não incidem sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio-doença. Assim, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, os procuradores da PGFN ficam dispensados de apresentar contestação e recurso em processos sobre essas matérias.

 

Por sua vez, o Despacho nº 42/PGFN-ME aprovou os Pareceres PGFN/CRJ/COJUD SEI n° 15147/2020/ME e nº 1626/2021/ME para também dispensar a apresentação de contestação e recursos em processos que tratam da incidência de Contribuição Previdenciária Patronal decorrente do GILRAT, a devida pelo empregado e a de Terceiros sobre os pagamentos a título de aviso prévio indenizado.

 

Esse último despacho estabelece, ainda, que a dispensa de contestação e recurso não se aplica para as discussões sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário, por se tratar de uma verba de natureza remuneratória.

 

Por fim, os dois expedientes da PGFN sugerem o encaminhamento das considerações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de que os Auditores-Fiscais deixem de constituir créditos tributários relativos aos temas, de acordo com o art. 19-A da Lei nº 10.522/2002.

 

O escritório Schneider, Pugliese, se mantém à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

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