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Decreto 65.967/2021, o qual prorroga para 1º de janeiro de 2022 a vigência do Decreto n° 65.823/2021

POSTERGADA VIGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DAS DISTRIBUIDORAS PELO ICMS NO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA EM SÃO PAULO

 

A recente publicação do Decreto n° 65.823/21, no dia 25 de junho de 2021, buscou modificar os dispositivos da legislação paulista que versam sobre a tributação de operações com energia elétrica, adaptando a legislação ao entendimento firmado no julgamento da ADIn n° 4.281 – STF, em que se reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos do Regulamento do ICMS de São Paulo (“RICMS/SP”), que atribuíam às distribuidoras a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações com energia elétrica no ambiente de contratação livre.

 

Desde 2009, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS atrelado à comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre recaía sobre a empresa distribuidora, conforme redação anterior do artigo 425, I, “b”, do RICMS/SP, que teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF nesta oportunidade.

 

É dizer, com a edição do referido Decreto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, nas aquisições de energia elétrica no ambiente de contratação livre, migra do distribuidor para o alienante da energia elétrica, caso estiver situado em território paulista, ou, se não estiver, para o destinatário da energia elétrica localizado no Estado de São Paulo.

 

Uma das questões que vinham sendo amplamente discutidas pelo setor em relação a publicação do Decreto referia-se ao princípio da anterioridade, tendo em vista que, em um primeiro momento, ante a data de sua publicação, acolheu-se a anterioridade nonagesimal para fins de produção de efeitos da normativa, que entraria em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

Ato contínuo, foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto n° 65.967 de 30 de agosto de 2021, prorrogando para 1º de janeiro de 2022 a vigência do Decreto n° 65.823/2021.

 

Não obstante a solução desta controvérsia, a normativa suscita discussões complexas, na medida que o texto ainda apresenta omissões e pontos que fomentam interpretações dúbias, gerando insegurança jurídica aos contribuintes do setor.

 

Diante dessas circunstâncias, o escritório schneider, pugliese, está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

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