A Instrução Normativa SF/SUREM ° 19/2023 da Prefeitura de São Paulo, instituiu no Município o Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC, com o objetivo de apurar indícios de infração à legislação tributária com relação ao ISS, decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda.
Nesse sentido, quando a Fazenda Municipal constatar divergências ou inconsistências em relação ao ISS, mediante cruzamento de informações da Secretaria e de outros entes públicos, o órgão emitirá previamente uma notificação ao contribuinte via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Os procedimentos previstos na Instrução Normativa não configuram início da ação fiscal e não afastam os efeitos da denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
Com o recebimento da notificação, o contribuinte poderá proceder sua autorregulação por meio da denúncia espontânea dos créditos tributários, mediante o preenchimento de Declaração de Débitos Tributários – DDT e o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos confessados, conforme a legislação vigente.
O reconhecimento das divergências ou inconsistências autorizará a constituição dos respectivos créditos tributários por meio de auto de infração, com incidência de juros e multa moratória até o limite de 20% (vinte por cento), sem a incidência de multa punitiva, desde que o pagamento seja efetuado antes do início da ação fiscal. Ademais, contribuinte que realizar a autorregulação estará dispensado de emitir as notas ficais correspondentes aos débitos confessados.
O schneider, pugliese, acompanhará o tema e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao SAREC de ISS no Município de São Paulo.