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ADC 49: apresentada desistência do pedido de destaque do julgamento dos embargos de declaração

 

Foi apresentada desistência do pedido de destaque formulado pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da ADC 49, na qual, em sede de embargos de declaração, o Plenário do STF analisa a possibilidade de modulação da decisão que compreendeu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS.

 

O pedido de destaque consiste em medida que retira um caso da sessão virtual para que seja apreciado em sessão presencial (ou videoconferência), de modo que o julgamento é reiniciado e os votos já proferidos em ambiente virtual são desconsiderados.

 

O julgamento virtual dos aclaratórios opostos na ADC 49 contava com 7 (sete) votos (todos favoráveis à manutenção do crédito de ICMS na operação anterior à transferência) quando o Ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque, de forma que o julgamento seria reiniciado em sessão presencial ainda sem data prevista.

 

Contudo, em 07/04/2022, o Ministro Gilmar Mendes apresentou desistência do mencionado pedido de destaque.

 

A situação é inédita e demandará uma definição importante da Suprema Corte nos próximos dias: o julgamento será reiniciado considerando os votos anteriormente proferidos?

 

Em nossa opinião, o STF seguirá o mesmo procedimento do pedido de vista em julgamento virtual: o processo é novamente incluído em pauta e a discussão retorna do estágio em que estava, com a manutenção dos votos já proferidos (há possibilidade de alteração dos votos até o encerramento do julgamento).

 

O escritório schneider, pugliese, está à disposição para quaisquer dúvidas.

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