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Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS no Estado da Bahia

Podem se beneficiar do Programa os contribuintes com débitos:

  • relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2023;
  • constituídos ou não;
  • inscritos ou não em dívida ativa, incluindo ajuizados;
  • decorrentes de parcelamento em curso; ou
  • decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias.

 

Os débitos acima descritos poderão ser pagos com as seguintes condições, tratando-se de contribuintes classificados como empresário ou sociedade empresária:

  • com deferimento do processamento da recuperação judicial;
  • cuja falência tenha sido decretada judicialmente.

 

Destacamos que:

  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;
  • Sobre os valores das parcelas haverá incidência da taxa SELIC;
  • O parcelamento será rescindido no caso de atraso superior a 60 dias no pagamento da parcela; e
  • A adesão implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e fica condicionada à desistência de eventuais ações.

Os contribuintes que aderirem ao Programa serão relacionados na página eletrônica da Secretaria da Fazenda ou no DOE até 31/12/2024.

O schneider, pugliese, está acompanhando o tema e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes à matéria.

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