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TJSP autoriza correção monetária do crédito acumulado de ICMS objeto de pedido de transferência a partir do 120º dia do protocolo do requerimento

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu acórdão consignando que, ultrapassado o prazo de 120 dias para análise de pedidos administrativos de transferência de crédito acumulado de ICMS, o valor a ser transferido deve ser atualizado.

 

A Lei Estadual Paulista nº 10.177/98, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo administrativo, estabelece que, “o prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido”.

 

A despeito disso, não é incomum que os requerimentos dos contribuintes para autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS passem mais de 120 dias sem apreciação pela Autoridade Administrativa competente, o que, por sua vez, enseja a impetração de um sem-número de Mandados de Segurança, visando, justamente, uma decisão judicial que determine essa análise.

 

É usual que os contribuintes que impetram Mandados de Segurança pretendendo a obtenção de ordem judicial para que a Administração Pública analise o pedido de transferência de créditos acumulados de ICMS requeiram, também, que o crédito a ser transferido seja corrigido, visando à preservação do valor da moeda.

 

E, nesse contexto, a 13ª Câmara de Direito Público, no bojo do processo nº 1003766-87.2019.8.26.0322, proferiu acórdão determinando que os valores de crédito de ICMS que serão transferidos sejam corrigidos monetariamente pela SELIC, a partir do 120º dia a contar da apresentação do requerimento administrativo, isso é, quando configurada a mora da Administração Pública.

 

No entender da Câmara Julgadora, o fato de que o contribuinte deve pedir autorização à Administração para a transferência dos valores faz com que o crédito não seja meramente escritural, o que, por sua vez, autoriza sua atualização monetária.

 

A despeito de previsão legal, é bastante corriqueira a inobservância do prazo de 120 dias para análise dos requerimentos administrativos pela Administração Pública, o que fundamenta a impetração de Mandado de Segurança e, conforme entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, a atualização monetária do crédito acumulado de ICMS a ser transferido, mediante autorização da Administração Pública.

 

Diante dessas circunstâncias, o escritório schneider, pugliese, está à disposição para impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de obter autorização judicial para a corrigir monetariamente os valores de crédito acumulado de ICMS objeto de pedido de transferência a partir do 120º dia do protocolo do requerimento.

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