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Portaria RFB nº 16/2021 – Regras referentes às sessões virtuais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil

Em 12/03/2021, foi publicada a Portaria RFB nº 16/2021 que disciplina as sessões virtuais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (“DRJ”). A Portaria estabelece que a sessão virtual é uma modalidade de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para que os julgadores depositam seus votos em ambiente virtual.

 

A Portaria determina que serão julgados em sessão virtual, preferencialmente, os casos que discutem matérias com entendimento reiterado da Turma ou Câmara Recursal, com entendimento expresso em atos normativos da RFB ou objeto de súmula vinculante para a Administração Tributária Federal e desde que respeitem o valor de alçada de recurso de ofício (atualmente de 2,5 milhões de reais). Ainda, destaca os casos que não poderão ser julgados de forma virtual, como os casos cuja infração tenha motivado representação fiscal para fins penais ou que haja imputação de responsabilidade tributária a terceiros.

 

Outra disposição que merece destaque é a obrigatoriedade de os julgadores apresentarem suas razões de decidir quando acompanharem o Relator pelas conclusões ou divergirem de seu voto. Ademais, caso o relator não disponibilize seu voto até o início do prazo para proferimento dos votos, o processo relacionado deve ser retirado de pauta.

 

Diante dessas mudanças, o schneider, pugliese, se coloca à disposição para auxiliar e sanar eventuais questionamentos sobre a Portaria e as demais normas vinculadas à sua aplicação.

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