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Outubro 2020

Jurisprudência:

 

STF – Responsabilização de agentes de distribuição pelo recolhimento do ICMS incidente nas operações de compra e venda de energia elétrica no ambiente de contratação livre

 

STF – Legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A

 

STF – Compatibilidade da falta de notificação do contribuinte, previamente a sua exclusão do REFIS

 

STF – Obtenção, por município, de certidão positiva de débitos com efeito de negativa

 

STF – Alcance da imunidade tributária em operações/prestações anteriores à exportação.

 

STJ – Incidência de contribuição substitutiva sobre receitas decorrentes de operações de venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus

 

STJ – Homologação de compensação não reconhecida administrativa ou judicialmente em sede de embargos à execução

 

STJ – Exclusão das despesas com armazenagem, escritório de despacho aduaneiro e frete como insumos da base de cálculo do PIS/COFINS

 

STJ – Incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de aplicações compulsórias

 

STJ – Irrecorribilidade de ato que determina o sobrestamento de recurso no STJ

 

STJ – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: possibilidade de suspensão do feito até a publicação de acórdão do STF sobre a modulação dos efeitos

 

STJ – Possibilidade de a opção pela CPRB gerar direito/obrigação de o contribuinte se submeter a ela durante todo o ano-calendário

 

STJ – Possibilidade de aplicação de pena de inaptidão ao CNPJ na Interposição Fraudulenta

 

STJ – Ausência de nulidade pela não suspensão de processo por falecimento de coexecutado

 

STJ – Ocorrência do fato gerador do ITBI em casos de posterior anulação da compra e venda do imóvel

 

STJ – Possibilidade de creditamento das contribuições ao PIS/COFINS em se tratando de regime monofásico

 

STJ – Coexistência de habilitação do crédito e execução fiscal

 

 

 

Legislação e Soluções de Consulta:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n° 122

 

PORTARIA ME n° 340

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n° 99014

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 n° 4024

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA n° 7

 

PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB n° 76

 

 

Desde já, o escritório Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados coloca-se à disposição dos clientes para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos julgados aqui relatados.

 

Esperamos que tenha uma boa leitura!

 

 

 

 

Jurisprudência:

 

STF – Responsabilização de agentes de distribuição pelo recolhimento do ICMS incidente nas operações de compra e venda de energia elétrica no ambiente de contratação livre

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 10/10/2020, julgou a ADI n. 4.281, a qual discute a constitucionalidade do Decreto Estadual n. 54.177/09, em razão de suposta inauguração de modalidade de substituição tributária não prevista em lei, ao responsabilizar os agentes de distribuição pelo recolhimento do ICMS incidente nas operações de compra e venda de energia elétrica no ambiente de contratação livre.

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto do Estado de São Paulo, na parte em que alterou a redação do art. 425, I, b, e dos §§ 2º e 3º, no que diz respeito à hipótese da referida alínea b, com eficácia ex nunc, para que se considere insubsistente o Decreto a contar da publicação do acórdão.

Assim, optou-se pelo afastamento da responsabilidade tributária por substituição, e pela declaração de inconstitucionalidade de substituição tributária que não esteja expressamente prevista em lei e que eleja, como substituta, pessoa desvinculada do fato gerador.

 

STF – Legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A

 

O Plenário do STF, em sessão por videoconferência realizada em 22/10/2020, realizou o julgamento conjunto das ACOs nos. 854, 1.076 e 1.093, nas quais se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela PETROBRAS S/A, em estabelecimento situado em Corumbá/MS.

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, reconheceu a sujeição ativa exacional do Estado de Mato Grosso do Sul, envolvendo os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia do gasoduto Gasbol.

Ainda, determinou aos Estados de Santa Catarina, de São Paulo e do Rio Grande do Sul que se abstenham de formular autuação ou lançamento tributário do ICMS sobre as operações de importação do gás natural em referência, bem como de prosseguirem com as cobranças já iniciadas.

 

STF – Compatibilidade da falta de notificação do contribuinte, previamente a sua exclusão do REFIS

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 24/10/2020, julgou o do RE n. 669.196, com repercussão geral, no qual se discute a compatibilidade da falta de notificação do contribuinte, previamente à sua exclusão do REFIS, com o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na oportunidade, o Tribunal, por unanimidade e apreciando o Tema 668 da repercussão geral negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão”.

 

STF – Obtenção, por município, de certidão positiva de débitos com efeito de negativa

 

Em 02/10/2020, publicou-se o acórdão do RE n. 770.149, com repercussão geral, no qual se discute a obtenção, por município, de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria a apreciando o Tema 743 da repercussão geral, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras”.

 

STF – Alcance da imunidade tributária em operações/prestações anteriores à exportação.

 

Em 06/10/2020, publicou-se o acórdão do RE n. 754.917, com repercussão geral, no qual se discute o alcance da imunidade tributária em operações/prestações anteriores à exportação.

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria e apreciando o Tema 475 da repercussão geral, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

 

STJ – Incidência de contribuição substitutiva sobre receitas decorrentes de operações de venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus

 

Em 09/10/2020, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.579.967, no qual se discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB (art. 8º da Lei n. 12.546/2011) as receitas decorrentes das operações de venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, tendo em vista a isenção contida no art. 9º da Lei n. 12.546/2011, a qual, além de instituir o REINTEGRA, criou espécie de contribuição previdenciária substitutiva.

Segundo o entendimento firmado pela 1ª Turma, nos termos do voto do relator, Min. Gurgel de Faria, a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo interpretação do Decreto-lei n. 288/67, de modo que é possível concluir que não incide sobre tais receitas a contribuição substitutiva prevista na Lei n. 12.546/2011.

Tendo em vista essa compreensão e considerando que a Lei não estabeleceu qualquer qualificador da expressão “exportação” que delimitasse, de forma específica, o campo de alcance da isenção, a Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

 

STJ – Homologação de compensação não reconhecida administrativa ou judicialmente em sede de embargos à execução

 

Em 19/10/2020, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.231.733, no qual se discute a possibilidade de alegação de extinção do crédito cobrado mediante execução fiscal por meio da alegação de compensação.

Ressaltou-se que, conforme jurisprudência consolidada no STJ, é possível a alegação de extinção do crédito pelo instituto da compensação em embargos à execução, desde que reconhecida administrativa ou judicialmente.

A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do ministro relator, afirmando que, indeferida a compensação na esfera administrativa, não se pode buscar homologar a compensação em sede de embargos à execução.

 

STJ – Exclusão das despesas com armazenagem, escritório de despacho aduaneiro e frete como insumos da base de cálculo do PIS/COFINS

 

Em 01/10/2020, publicou-se o acórdão do AgInt no REsp n. 1.457.160, no qual se discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS as despesas com armazenagem, escritório de despacho aduaneiro e frete, pois seriam insumos.

Segundo o entendimento firmado no STJ, para que houvesse a aplicação das teses do repetitivo REsp n. 1.221.170, deveria o contribuinte demonstrar que a empresa realiza processo produtivo ou prestação de serviço, que o bem ou serviço é aplicado no processo produtivo ou na prestação de serviço, e que o serviço é essencial ao processo produtivo ou à prestação de serviços.

Nesse sentido, e considerando a ausência de prestação de serviços e de importação de insumos para a prestação de serviços ou fabricação de bens pelo contribuinte, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

 

STJ – Incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de aplicações compulsórias

 

Em 06/10/2020, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.810.980, no qual se discute a exclusão, das bases de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores correspondentes às receitas financeiras auferidas em decorrência de aplicações financeiras realizadas para o cumprimento de obrigações regulatórias, bem como das de investimentos financeiros realizados por mera liberalidade.

Na oportunidade, discutiu-se a necessidade de análise de fato novo pela instância ordinária e a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso, nos termos do voto do relator, a fim de possibilitar o exame do fato superveniente em novo julgamento pelo Tribunal de Origem, demonstrando a imprescindibilidade de exame explícito dos pontos indicados.

 

STJ – Irrecorribilidade de ato que determina o sobrestamento de recurso no STJ

 

Em 14/10/2020, publicou-se o acórdão do AgInt no AgInt no REsp n. 1.705.365, no qual se discute a possibilidade de se recorrer de ato que determina o sobrestamento de recursos, a fim de aguardar fixação de tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal.

A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, entendendo que é irrecorrível o ato que determina o sobrestamento, haja vista ser desprovido de caráter decisório.

 

STJ – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: possibilidade de suspensão do feito até a publicação de acórdão do STF sobre a modulação dos efeitos

 

Em 13/10/2020, publicou-se o acórdão do AREsp n. 1.708.000, no qual se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com o objetivo de definir-se qual o critério para a sua exclusão: ICMS destacado nas Notas Fiscais X ICMS a recolher (escritural). Debate-se a possibilidade de suspender o feito até que seja publicado acórdão, no STF, sobre a modulação dos efeitos do RE 574706.

O entendimento firmado na 2ª Turma do STJ é no sentido de que a questão da modulação de efeitos é acessória ao pedido principal. A partir dessa compreensão, a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo para conhecer em parte do REsp e, nesta parte, negar-lhe provimento, considerando que cabe ao STF analisar a possibilidade de suspender os processos sobre o tema com o intuito de aguardar a modulação dos efeitos do que ali decidido.

 

STJ – Possibilidade de a opção pela CPRB gerar direito/obrigação de o contribuinte se submeter a ela durante todo o ano-calendário

 

Em 22/10/2020, publicou-se o acórdão do AgInt no REsp n. 1.843.421, que trata da opção pela CPRB firmada pelo contribuinte. Conforme o acórdão, o contribuinte, ao realizar a escolha pelo regime da desoneração da folha de pagamento, deverá permanecer nele durante todo o ano-calendário.

No entanto, entendeu-se também que o legislador pode, a qualquer tempo, respeitados os limites da competência em matéria tributária, modificar o regime da relação jurídico-tributária.

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, compreendendo que o art. 9º, §13, da Lei n. 12.546/2011, determina que o contribuinte que faz a opção não pode se retratar, ao contrário do legislador, que pode alterar a lei para modificar o regime de relação jurídico-tributária, desde que em atenção a suas competências constitucionais.

 

STJ – Possibilidade de aplicação de pena de inaptidão ao CNPJ na Interposição Fraudulenta

 

Em 22/10/2020, publicou-se o acórdão do AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.634.481, no qual se discute a possibilidade de aplicação de pena de inaptidão ao CNPJ, considerando casos de interposição fraudulenta.

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, compreendendo que, no caso de interposição fraudulenta, se a empresa que emprestou o nome colabora com o Fisco e comprova a origem dos recursos utilizados na importação, incide uma penalidade menor (art. 33, da Lei n. 11.488/2007). Caso a empresa não comprove, incide penalidade maior (art. 81, §1º, da Lei n. 9.430/96), com perda do CNPJ.

 

STJ – Ausência de nulidade pela não suspensão de processo por falecimento de coexecutado

 

Em 20/10/2020, publicou-se o acórdão do EREsp n. 1.410.223, no qual se discute a necessidade de se declarar nulidade processual em razão não suspensão do processo por falecimento de coexecutado, ainda que não reste configurada a existência de prejuízo pela ausência de determinação de suspensão do executivo fiscal.

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento, entendendo que não há qualquer nulidade processual nessa hipótese, haja vista que o sócio remanescente pôde continuar a responder pela sociedade e inexistiu constatação de qualquer prejuízo ao espólio ou aos sucessores do coexecutado falecido.

 

STJ – Ocorrência do fato gerador do ITBI em casos de posterior anulação da compra e venda do imóvel

 

Em 21/10/2020, publicou-se o acórdão do EREsp n. 1.493.162, no qual se discute a ocorrência de fato gerador do ITBI em casos em que a compra e venda do imóvel seja posteriormente anulada por decisão judicial.

A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento, entendendo que o fato gerador do ITBI ocorre com a devida transmissão da propriedade imobiliária, o que se perfectibiliza com a consumação do negócio jurídico hábil a transmitir a titularidade do bem. Assim, não tendo se concretizado o negócio jurídico, em razão de superveniente declaração de nulidade, não há a transmissão de propriedade e, consequentemente, não pode ser considerado ocorrido o fato gerador do ITBI.

 

STJ – Possibilidade de creditamento das contribuições ao PIS/COFINS em se tratando de regime monofásico

 

Em 21/10/2020, publicou-se o acórdão do AgInt no AREsp n. 1.213.885, no qual se discute a possibilidade, ou não, do creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS quando se enquadrar na sistemática monofásica de recolhimento de tributos, nos termos da Lei n. 11.033/2004.

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, entendendo que a manutenção dos créditos de PIS/COFINS prevista no art. 17, da Lei n. 11.033/2004 aplica-se a todas as pessoas jurídicas, independentemente de elas estarem ou não submetidas ao regime tributário do REPORTO e ao sistema monofásico de recolhimento dessas contribuições.

 

STJ – Coexistência de habilitação do crédito e execução fiscal

 

Em 21/10/2020, publicou-se o acórdão do AgInt no REsp n. 1.816.127, no qual se discute o interesse da União na manutenção na habilitação de crédito tributário no juízo universal, assim como na execução fiscal.

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, considerando que a cobrança por meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no processo falimentar, não havendo que se falar em dupla garantia.

 

Legislação e Soluções de Consulta:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n° 122:

 

Publicada em 01/10/2020, a Solução de Consulta COSIT n° 122 dispõe sobre o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME n° 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, sendo aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os remanufaturatos ou “refurbished”, incorporados ao ativo imobilizado. Ainda, pode ser descontado crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de apuração não cumulativa, no caso de importação de máquinas e equipamentos usados, incluídos os remanufaturados ou “refurbished”, incorporados ao ativo imobilizado, calculado com base na depreciação do bem ou no valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de seu valor de aquisição.

 

PORTARIA ME n° 340:

 

Publicada em 09/10/2020, a Portaria ME n° 340 disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“DRJs”), além de regulamentar o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. A Portaria dispõe que os processos envolvendo créditos tributários de no valor de até 60 salários mínimos não serão mais remetidos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), mas julgados por Câmaras Recursais, que comporão a estrutura das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“DRJs”).

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n° 99014:

 

Publicada em 09/10/2020, a Solução de Consulta COSIT n° 99014 estabelece que no pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso ou de exploração de marcas, não permite a apuração de créditos da Cofins e do PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, já que não se trata de aquisição de serviços.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 n° 4024:

 

Publicada em 13/10/2020, a Solução de Consulta DISIT / SRRF04 n° 4024 estabelece que quando o sujeito passiva não utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições previdenciárias, as compensações de débitos previdenciários somente podem ser feitas com créditos de mesma natureza, quais sejam, previdenciários. Porém, se utilizar o e-social para a apuração das referidas contribuições, poderá efetuar, a depender do período de apuração, compensação de débitos tributários da União de qualquer natureza (inclusive entre previdenciários e não previdenciários), entre si.

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA n° 7:

 

Publicada em 20/10/2020, o Ato Declaratório Executivo COGEA n° 7 torna obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) e altera o ADE Cogea n° 8, de 13 de setembro de 2019, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais. A Procuração RFB, gerada no site da Receita Federal, passou a admitir com que pessoas físicas sem certificado digital possam outorgar procuração eletrônica para terceiros na plataforma e-CAC, bastando, para isso, a abertura de um Processo Dossiê de Atendimento (DDA), e protocolo da procuração com firma reconhecida.

 

PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB n° 76:

 

Publicada em 23/10/2020, a Portaria Conjunta SEPRT / RFB n° 76 estabelece novo cronograma de implementação do sistema simplificado de escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, trazendo uma versão simplificada do e-Social.

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