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Notas Tributárias

Jurisprudência:

 

 STF – Modulação de efeitos na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

 

O Plenário do STF, em sessão por videoconferência realizada em 13/05/2021, julgou os Embargos de Declaração no RE n. 574.706, em que se discutiu o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

 

Na oportunidade, por maioria, o Tribunal acolheu em parte o recurso da União para modular os efeitos do julgado que fixou a tese com repercussão geral, de modo a que sejam produzidos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a data daquela sessão em que proferido o julgamento de mérito.

 

Também por maioria foi rejeitado o recurso da União no ponto relativo ao ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, prevalecendo tratar-se do ICMS destacado nas notas fiscais.

 

 

STF – Fixação de alíquota de IPI sobre processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de produtos essenciais

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 12/05/2021, julgou o RE n. 606.314, em que se discute a alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.

 

 

STF – Aplicação de diferencial de alíquota do ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 14/05/2021, julgou o RE n. 970.821, em que se discute a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

 

 

STF – ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação com inadimplência absoluta do usuário

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 14/05/2021, julgou o RE n. 1.003.758, em que se discute a possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações”.

 

 

STF – Constitucionalidade da não cumulatividade no sistema de cálculo da contribuição previdenciária devido pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso

 

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 14/05/2021, julgou o RE n. 852.796, em que se discute a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei º 8.212/91”.

 

 

STJ – Possibilidade de fruição simultânea de créditos normais de PIS/COFINS e do crédito presumido, também de PIS/COFINS

 

Em 17/05/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.438.140, em que se discute a possibilidade de que a empresa faça jus à fruição simultânea de créditos normais de PIS/COFINS e do crédito presumido, também de PIS/COFINS, previsto pela Lei nº 10.925/2004, em período anterior à suspensão da incidência do tributo na etapa anterior.

 

Na oportunidade, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que se apresenta incabível a pretensão de acumular, na aquisição de um mesmo produto, aproveitamento de crédito ordinário, de que cuidam as Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, com crédito presumido, previsto no art. 8º da Lei n. 10.925/2004, uma vez que só há crédito presumido onde não houver aproveitamento de crédito ordinário.

 

 

STJ – (I)legalidade de cobrança de IOF sobre operações de adiantamento de contrato de câmbio

 

Em 18/05/2021, julgou-se o REsp 1.452.963, em que se discute a (i)legalidade de cobrança de IOF sobre operações de adiantamento de contrato de câmbio, o qual se caracterizaria como um contrato de operação de crédito.

 

Na oportunidade, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, sob o entendimento de que o Adiantamento de Contrato de Câmbio não representa uma operação de crédito, mas sim uma operação de câmbio de forma antecipada, devendo, assim, ser enquadrada na hipótese de alíquota-zero, pois vinculada à compra a termo de moeda estrangeira.

 

 

STJ – Configuração de decadência na apuração de ICMS por estorno proporcional de créditos

 

Em 24/05/2021, publicou-se o acórdão do AREsp n. 1.471.958, em que se discute o termo inicial da decadência nos casos em que o Fisco realiza a glosa de créditos de ICMS indevidos, quando o contribuinte declarou o imposto e realizou o seu pagamento, não se verificando conduta de dolo, simulação ou fraude.

 

Na oportunidade, a Segunda Turma, por unanimidade, conheceu em parte do ARESP e lhe deu provimento, a fim de reconhecer que, nos casos de estorno proporcional de créditos de ICMS, se devidamente declarado e pago pelo contribuinte o valor que considerava devido a título do imposto, conta-se o prazo decadencial a partir da data da realização do fato gerador (artigo 150, § 4º, do CTN e Súmula nº 555 do STJ).

 

 

STJ – Compatibilidade da incidência monofásica do PIS/COFINS com a técnica de creditamento

 

Em 24/05/2021, foi afetado ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1093, que busca definir (i) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; (ii) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e (iii) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.

 

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça

 

 

STJ – Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso

 

Em 19/05/2021, foi afetado ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1022, em que se discute a possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

 

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional.

 

 

Legislação e Soluções de Consulta:

 

Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4017 – Possibilidade de compensação – Salário Maternidade – Atividade Insalubre

 

Em 05.05.2021, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n° 4017, definindo que é permitido ao contribuinte a dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco.

 

 

Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4018 – Frete de aeronave e cessão de mão de obra

 

Publicada em 05.05.2021, a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº 4018 entendeu que a prestação de serviço de fretamento de aeronave, quando não alberga o critério da continuidade, não se caracteriza como cessão de mão de obra, pelo que não há incidência da retenção de 11% da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço

 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2021 – EFD-REINF disponível no e-CAC

 

Publicado em 17.05.2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 42 incluiu o serviço de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), que é a plataforma digital vinculada à Receita Federal.

 

A EFD-Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

 

Dessa forma, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 42 definiu que serviço de EFD-Reinf será acessível no e-CAC por código de acesso, sendo acessível aos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado, facilitando os serviços da Receita Federal.

 

 

Ato Declaratório Executivo CORAT nº 07/2021 – DCTF WEB disponível no e-CAC

 

Publicado em 18.05.2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 07 incluiu o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) à disposição no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico.

 

Cabe ressaltar que a DCTFWeb é uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

 

 

Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 06/2021 – Pedido de restituição do empregador disponível no e-CAC

 

Publicado em 26.05.2021, o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 06 incluiu o serviço de Pedido de Restituição do Empregador Doméstico no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

 

Neste caso, estão os pagamentos em duplicidade ou em valor maior que o imposto devido que tenham sido feitos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

 

Diante disso, dentre os tributos que podem ser devolvidos estão os seguintes:

 

  • Para o trabalhador: imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição previdenciária;

 

  • Para o empregador: contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho.

Para solicitar a restituição do empregador doméstico pelo portal e-CAC não é necessário ter certificado digital. A solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.

 

No mais, a restituição de valores relativos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal.

 

 

Edital n° 11/2021 – Torna públicas as propostas da RFB e da PGFN para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

 

O Edital n° 11/2021, lançado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dispõe sobre a possibilidade de transação tributária para contribuintes com discussões administrativas e judiciais relativas à incidência de contribuições previdenciárias em programas de PLR.

 

Em suma, serão três modalidades de pagamento à escolha do contribuinte, sendo que o número de parcelas será inversamente proporcional ao desconto concedido pela Receita ou pela PGFN.

 

Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Ainda, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à PLR e desistir das impugnações administrativas e ações judiciais.

 

O prazo de adesão vai de 1º de junho a 31 de agosto, sendo que os contribuintes poderão parcelar débitos em até 55 meses com até 50% de redução do valor principal, multa e juros.

 

Por último, a transação referente a processos com débitos da Receita Federal deve ser realizada pelo e-CAC, que é a plataforma digital da Receita Federal. Por sua vez, a adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema Regularize, disponível no site da PGFN.

 

 

Projeto de Lei nº 367/2020 – Alterações no processo administrativo paulista.

 

Em 2020, foi proposta, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a aprovação do Projeto de Lei nº 367/2020, que, em suma, adapta diversos dispositivos da Lei nº 13.457/2009 ao Código de Processo Civil de 2015.

 

Dentre algumas alterações concretas, chamam atenção a previsão expressa de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo administrativo fiscal paulista, com contagem de prazos em dias úteis, a vinculação dos julgamentos administrativos e súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas ao entendimento dos tribunais superiores manifestado mediante julgamento em recurso repetitivo, repercussão geral e súmulas.

 

Além disso, assim como ocorrido atualmente no processo administrativo federal (no âmbito do CARF), o PL nº 367/2020 prevê a possibilidade de interposição de agravo em face do despacho proferido pelo presidente do TIT, negando seguimento a recurso especial.

 

O PL 367/2020 já conta com manifestação integralmente favorável do relator, Deputado Heni Ozi Cukier, e deve ser enviado à Comissão Permanente em breve.

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