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Notas Tributárias

Jurisprudência:

 

STJ – (Im)possibilidade de contribuintes sujeitos ao regime monofásico aproveitarem créditos de PIS e COFINS

Em 03/05/2021, publicou-se o acórdão do EAREsp N. 1.109.354, em que se discutiu a possibilidade ou não de os contribuintes sujeitos ao regime monofásico aproveitarem créditos de PIS e COFINS, ainda que não beneficiadas pelo REPORTO (art. 17 da Lei nº 11.033/2004).

 

Na oportunidade do julgamento, ficou consolidado que a técnica monofásica não é compatível com o creditamento, haja vista que é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, e, nesse sentido, no entendimento da 1ª Seção do STJ, permitir o direito de crédito neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia.

 

 

STJ – Inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Em 28/04/2021, publicou-se o acórdão do EREsp n. 1.443.771, em que se discute a Incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra e impacto do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

Na oportunidade do julgamento, não foi analisada a discussão acerca do Reintegra e se manteve o entendimento no sentido de que o crédito presumido de ICMS não compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

 

STJ – (Im)possibilidade de a Fazenda Pública ajuizar execução fiscal enquanto houve decisão judicial de suspensão da exigibilidade

Em 16/04/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.915.459, em que se discute se a Fazenda Pública pode ajuizar execução fiscal enquanto o crédito tributário exigido encontra-se albergado por decisão judicial, em Ação Declaratória, que suspende a sua exigibilidade, na forma do artigo 151, V, do CPC.

 

Na oportunidade, fixou-se o entendimento no sentido de que, caso a Fazenda Estadual não tenha sido previamente intimada da decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, não cabe a extinção da Execução Fiscal ajuizada durante a suspensão.

 

 

STJ – (Im)possibilidade de a repetição do indébito alcançar valores relativos a 5 anos anteriores à propositura do Mandado de Segurança

Em 16/04/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.803.271, em que se discutiu a possibilidade de repetição de indébito de valores relativos a 5 anos anteriores à propositura do Mandado de Segurança que antecedeu a ação repetitória.

 

Na oportunidade, entendeu-se que a impetração do mandado de segurança interrompe a prescrição da repetição do indébito, a qual pode alcançar todos os recolhimentos indevidamente realizados no quinquênio anterior à impetração da segurança.

 

 

STJ – (I)legalidade da incidência do adicional de 1% da COFINS importação incidente sobre as mercadorias destinadas à saúde.

Em 08/04/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.924.670, em que se discute a (i)legalidade da incidência do adicional de 1% da COFINS importação incidente sobre as mercadorias destinadas à saúde.

 

Na oportunidade, entendeu-se que a majoração de alíquota da COFINS Importação prevista no §21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004 é norma especial que se aplica a todas as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo. Ou seja, a majoração é específica para todas as alíquotas do art. 8º, onde inequivocamente se encontra a alíquota zero incidente na importação de produtos destinados ao uso médico-hospitalar.

 

 

STJ – (Im)possibilidade de creditamento de PIS/COFINS à razão de 1/48 avos dos veículos incorporados ao ativo imobilizado de locadora

Em 08/04/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.818.422, em que se discute a (im)possibilidade de creditamento de PIS/COFINS à razão de 1/48 avos (na forma do art. 3º, §14, e art. 15, II, da Lei n. 10.833/03) quanto aos veículos incorporados ao ativo imobilizado de locadora de veículos.

 

Na oportunidade, fixou-se o entendimento de que o legislador distinguiu os termos máquinas e veículos, razão pela qual os veículos não se submetem à mesma regra de depreciação e amortização, não podendo se apurar créditos à razão de 1/48 do valor de aquisição do bem.

 

 

STJ – Extinção do processo de Execução Fiscal por declaração unilateral do particular de existência de prejuízos fiscais para quitação dos débitos

Em 08/04/2021, publicou-se o acórdão do REsp n. 1.812.429, em que se discute a (im)possibilidade de admissão da extinção do processo de Execução Fiscal diante de declaração unilateral do particular acerca da existência de prejuízos fiscais para quitação dos débitos executados, sem possibilitar a fiscalização da subsistência do crédito alegado.

 

Na oportunidade, entendeu-se que se o legislador, expressamente, atribuiu ao pagamento, no âmbito do PRORELIT, a natureza de quitação sob condição resolutória, é natural que a Execução Fiscal a ele atrelada seja extinta pelo pagamento. Do contrário, estar-se-ia a transmutar uma condição que o legislador quis resolutória em condição suspensiva.

 

Por fim, foi ressaltado que nada impede que, dentro do prazo de 5 anos da quitação, a Administração Tributária, ao glosar a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, venha a ajuizar nova Execução Fiscal para a cobrança da diferença apurada, o que não se afigura, em sua compreensão, prejuízo à Fazenda Nacional.

 

 

STJ – (Im)possibilidade de sociedade uniprofissional que adote regime de sociedade limitada fazer jus a tributação privilegiada do ISS

Em 08/04/2021, publicou-se o acórdão do EAREsp n. 31.084, em que se discute a (im)possibilidade de sociedade uniprofissional que adote regime de sociedade limitada fazer jus ao benefício disposto no art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68.

 

Na oportunidade, foi assentada a possibilidade de que sociedade uniprofissional que adota regime de sociedade limitada faça jus ao benefício constante do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, sob o entendimento de que o fato de os profissionais das atividades constantes da lista anexa ao Decreto se congregarem em sociedade simples ou sociedade limitada mostra-se indiferente à definição do regime tributário a eles aplicado.

 

 

STF – Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 07/04/2021, julgou o RE n. 630.898, em que se discute a referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.

 

 

STF – Imunidade tributária e cobrança de IOF de entidade sindical por aplicação em fundo de investimento

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 12/04/2021, julgou o RE n. 611.510, em que se discute a imunidade tributária e a obrigação jurídico-tributária de cobrança do IOF incidente sobre aplicações em fundos de investimentos de curto prazo no caso de o contribuinte ser entidade sindical.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.”.

 

 

STF – Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento

O Plenário do STF, em sessão virtual finalizada em 30/04/2021, julgou o RE n. 855.649, em que se discute a incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

 

Na oportunidade, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

 

 

Legislação e Soluções de Consulta:

 

Instrução Normativa RFB Nº 2020/21 – Prorrogação de prazos para entrega de declarações à RFB

Em 12.04.2021, foi publicada a IN RFB nº 2020, que alterou a IN RFB nº 2010/21, e as INs SRF nº 208/02 e nº 81/01, para prorrogar os prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativos ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

 

Dentre as prorrogações concedidas, destaca-se a alteração do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País de 30 de abril de 2021 para 31 de maio de 2021.

 

 

Soluções de Consulta COSIT Nº 50/21 e 99.003/21 – Contribuições Previdenciárias – Compensação de Débitos eSocial

Publicada em 06.05.2021, a Solução de Consulta COSIT nº 50 entendeu como incabível a compensação de débitos de contribuições previdenciárias de períodos de apuração posteriores à utilização do eSocial, com créditos de demais tributos administrados pela RFB, apurados em períodos anteriores à implementação daquele sistema, reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado após a vigência do eSocial.

 

Em suma, ao apreciar o pleito da consulente, a Autoridade Administrativa considerou ser irrelevante a data do trânsito em julgado, uma vez que a origem dos créditos era anterior à utilização do eSocial, sendo vedada, portanto, a compensação, nos termos do artigo 26-A, § 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.457/2007.

 

Neste sentido, em 30.04.2021, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 99.003, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 50, na qual reiterou-se a impossibilidade de execução do referido procedimento de compensação, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu os créditos utilizados, bem como a data de habilitação do direito creditório na esfera administrativa.

 

 

Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº 4.013/21 – PIS e COFINS – Créditos de insumos

Foi publicada, em 15.04.2021, a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n° 4.013 reconhecendo a possibilidade das despesas relativas aos materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização, utilizados em ativos de uma determinada pessoa jurídica produtora de alimentos, serem consideradas como insumos, para fins de creditamento de PIS e Cofins, nos termos dos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, contanto que obedeçam aos demais requisitos previstos na legislação.

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