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Medida Provisória revoga benefícios da indústria química – REIQ

Publicada Medida Provisória que revoga Regime Especial da Indústria Química – REIQ

 

No dia 31 de dezembro de 2021, em edição extra, o Poder Executivo enviou ao Congresso a Medida Provisória nº 1.095/2021, que revoga o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) com o objetivo de compensar a redução da alíquota do Imposto de Renda incidente nas operações de leasing de aeronaves em 2022 e 2023.

 

O REIQ foi instituído pela Lei nº 12.859/2013, com o objetivo de equilibrar a competitividade do setor químico brasileiro por meio da redução de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, bem como na modalidade importação (PIS/Cofins-Importação), incidentes sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração.

 

A medida, publicada pouco tempo antes do início de 2022, surpreendeu os contribuintes, sobretudo porque, em meados de julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.183/2021 (oriunda da Medida Provisória nº 1.034/2021), a qual, entre outras alterações, estabeleceu uma redução gradual do benefício do REIQ, em observância ao disposto no art. 4º da EC 109/2021.

 

De acordo com a referida Lei nº 14.183/2021, o REIQ passaria por uma redução gradual até a sua efetiva extinção a partir de 2025, de modo a evitar um aumento excessivo da tributação ao setor. A extinção do benefício ocorreria da seguinte forma:

 

Período Alíquota do PIS/Pasep Alíquota da Cofins Benefício do REIQ
Ano de 2022 (mercado interno e importação) 1,26% 5,8% 2,19%
Ano de 2023 (mercado interno e importação) 1,39% 6,4% 1,46%
Ano de 2024 (mercado interno e importação) 1,52% 7% 0,73%
A partir de 1º/1/2025 (mercado interno) 1,65% 7,6% 0%
A partir de 1º/1/2025 (importação) 2,1% 9,65% 0%

 

No entanto, com a publicação da Medida Provisória, o benefício será revogado sem a observância da redução gradual até então prevista em lei, em evidente afronta aos princípios constitucionais da segurança jurídica, direito adquirido e ato jurídico perfeito.

 

A Medida Provisória, que produzirá efeitos a partir do dia 1º/4/2022, terá sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, onde os deputados poderão apresentar emendas ao texto no prazo de 2 (dois) dias, a contar do retorno das atividades legislativas, previsto para o dia 1º de fevereiro.

 

schneider, pugliese, está à disposição para quaisquer dúvidas a respeito da Medida Provisória, bem como para definição de estratégias de atuação perante o Poder Legislativo com a finalidade de defesa dos interesses dos contribuintes afetados com a revogação imediata do REIQ, que entendemos ser inconstitucional.

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