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aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar nº 05/2021 que prorroga, de dezembro de 2022 para dezembro de 2032

Projeto de Lei Complementar que prorroga até 2032 o prazo da LC 160/2017 para utilização de incentivos fiscais por estabelecimentos com atividades comerciais em vias de ser aprovado pela Câmara dos Deputados

 

 

O Projeto de Lei Complementar nº 05/2021 (“PLP 05/21”) propõe a alteração da Lei Complementar nº 160/2017 (“LC 160/17”) para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) destinados à manutenção ou a incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. Na prática, a prorrogação permitiria a fruição dos benefícios até dezembro de 2032 e não mais apenas até dezembro de 2022.

 

 

Como se sabe, a guerra fiscal consiste, em síntese, na concessão de benefícios fiscais de ICMS pelos Estados em descompasso com o rito procedimental de aprovação pelo CONFAZ exigido pela Lei Complementar nº 24/75, que demanda aprovação unânime desses benefícios pelas outras Unidades da Federação.

 

 

Esse expediente gerou um contencioso administrativo e judicial considerável, além de insegurança jurídica indesejável ao ambiente de negócios. A solução veio em 2017, com a edição da LC 160/17, que propôs a convalidação dos benefícios fiscais concedidos sem observância dos requisitos da LC 24/75, mediante observação de procedimento específico, e possibilidade de manutenção dos incentivos por certo período, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo contribuinte beneficiário.

 

 

O PLP 05/21, que tramita com prioridade na Câmara dos Deputados, já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (“CFT”) e agora em 08/09 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (“CCJC”). A próxima etapa é a apreciação do projeto pelo Plenário Virtual da Câmara.

 

 

É fundamental para as empresas comerciais que possuem benefícios fiscais convalidados até 2022, no contexto da LC 160/17 e do Convênio CONFAZ 190/17, acompanhar essa iniciativa legislativa, pois tais benefícios podem ser prorrogados até dezembro de 2032. Por outro lado, importante ter em vista que as propostas de reforma tributária, em regra, não preveem a concessão de incentivos fiscais.

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